2006-07-12



Sobre o IRS a atletas de alta competição

O meu amigo Paulo Santos Silva, a propósito do texto anterior, escreveu no Fórum de Numismática (agradeço a deferência):

Creio que se está a tomar a parte pelo todo e a fazer um juízo errado acerca da disposição visada do Código do IRS.

Tal como o Sr. Madaíl, a maioria das pessoas não leu até ao fim o nº 5 do Artigo 13º do Código do IRS, que estabelece que podem ficar isentos de imposto os prémios atribuídos aos praticantes de alta competição, bem como aos respectivos treinadores, nos termos do Decreto-Lei nº 125/95, de 31 de Maio, e da Portaria nº 953/95, de 4 de Agosto.

Estes últimos diplomas são essenciais para que se perceba o efeito prático da disposição.

O Decreto-Lei nº 125/95 estabelece medidas de apoio à alta competição, definindo o estatuto do atleta de alta competição e conferindo-lhe certos benefícios, entre os quais a possibilidade de obtenção de uma bolsa ou apoio financeiro. De notar que, nos termos do Artº 5º deste diploma, não podem beneficiar dessa bolsa os atletas profissionais.

A Portaria nº 953/95 (entretanto revogada e substituída pela Portaria nº 211/98 ) visa fixar o valor dos prémios a atribuir aos praticantes desportivos das disciplinas das modalidades integradas no programa olímpico que se classificarem num dos três primeiros lugares dos jogos olímpicos e dos campeonatos do mundo e da Europa. Estes prémios são atribuídos pelo Estado (através do INDESP - Instituto Nacional do Desporto) aos atletas de alta competição que obtenham medalhas nas referidas competições.

A menção a estes diplomas no Artº 13º do Código do IRS conduz-nos, necessariamente, a uma primeira conclusão: são estes prémios - atribuídos directamente pelo Estado - e não quaisquer outros que podem, eventualmente, ficar isentos de IRS.

Assim, não é enquadrável na referida disposição o prémio financeiro atribuído unilateral e arbitrariamente pela Federação Portuguesa de Futebol a jogadores profissionais, porque considerou que tiveram uma boa prestação no campeonato do Mundo, da mesma forma que não são enquadráveis os prémios atribuídos pelos clubes aos jogadores que ganhem a Liga dos Campeões Europeus.

São apenas os prémios pagos pelo Estado, de acordo com a tabela fixada na Portaria mencionada na disposição pertinente do Código do IRS, que podem ser isentos do imposto.

Mais, a Portaria nº 211/98 (que substituíu a Portaria nº 953/95) estabelece expressamente que são devidos prémios aos atletas que se classifiquem num dos três primeiros lugares das competições previstas, pelo que os jogadores da selecção nunca teriam direito a esses prémios, uma vez que a nossa selecção, infelizmente, não conseguiu melhor que um quarto lugar.

Pessoalmente, não vejo nada de absurdo na disposição em apreço do Código do IRS, se servir para incentivar e premiar atletas amadores ou atletas olímpicos, que se esforçam por obter uma medalha por amor à camisola e à bandeira, tantas vezes em prejuízo das suas vidas profissionais e familiares.

E estou particularmente de acordo com o facto de o incentivo não ser automático, mas depender do despacho de dois ministros. Desta forma, poderão distinguir-se objectivamente as situações de altletas verdadeiramente amadores, para quem a isenção poderá fazer diferença e será um verdadeiro incentivo, daquelas situações de atletas profissionais ou semi-profissionais que, embora possam ter muito mérito, já têm rendimentos elevados por via da modalidade que praticam e que não necessitam de enriquecer ainda mais à custa de um tratamento fiscal privilegiado.

O que me parece de todo inaceitável é que alguns energúmenos, como parece ser o caso do Sr. Madaíl, tentem obter para jogadores profissionais de futebol, que têm rendimentos milionários, benefícios fiscais que claramente não lhes são destinados e que não lhes fazem qualquer diferença.

Não sei se será apenas ignorância ou se será aquela necessidade que os pretensos dirigentes do futebol têm de criar rupturas para se evidenciarem, de "dividir para reinar".

Percebo que isso afronte o cidadão comum, que se mata a trabalhar e que faz enormes sacrifícios para pagar pontualmente os seus impostos.

Acho, no entanto, que não devemos colocar o defeito na Lei - que é meritória se for bem aplicada - mas nas pessoas que não a sabem compreender e que revelam este lastimável oportunismo.